Esta janela permite modificar os parâmetros de amortização do bem afixado.

Ela foi chamada a partir do menu Acções da função de gestão dos Bens do Ativo

..\FCT\SEEINFO A alteração de método está interdito :

- sobre os bens Inativos,
- sobre os bens cujo tipo de detenção está Em modelo,
a partir da atualização 8.0.0 : sobre os bens classificados para venda,
- sobre os bens tendo feito objeto de uma saida real,
- sobre os bens em curso de cessão intra-grupo.

Pré-requisitos

SEEREFERTTO Consulte a docuemntação de Implementação

Gestão do ecrã

Esta janela está constituida :

  • O cabeçalho contém as informações de identificação do bem,
  • do separador Parâmetros permitindo registar os parâmetros relativos aos novos métodos de amortização.

Modo de gestão da janela

O modo de gestão desta janela é comum no conjunto das ações que é possível de aplicar aos bens.

Convém :

1/ Num primeiro tempo, de preencher os parâmetros ligados à ação colocada em obra.

2/ Em seguida, é possível :

- Seja validar directamente o registo dos novos parâmetros em clicando sobre. Um controlo de coerência levando sobre o novo método está então efetuado; em caso de erro, uma mensagem se afixa impedindo a atualização do bem ; convém então de retificar os parâmetros em erro.

- Seja de passar por uma etapa intermédia de controlo dos parâmetros registados em clicando sobre o botão. Uma janela se afixa permitindo, de uma parte, visualizar o resultado da aplicação dos novos parâmetros sobre o bem e seus planos de amortização quando estes parâmetros são coerentes e de outra parte, de reparar por uma afixação em cor, as eventuais linhas em erro assim que as mensagens de erro corrrespondentes. Um bem em erro não está atualizado com os parâmetros preenchidos; é afixado com os parâmetros dos métodos de origem.

Clicar sobre o botão para fechar a janela de controlo; a janela de registo dos parâmetros se afixa a saldos com reporte ao ano seguinte permitindo seja de validar em clicando sobre se nenhum erro foi detetado, seja de corrigir os parâmetros errados.

Observação : Esta etapa faz parte do modo de gestão comum aos diferentes tratamentos, quer sejam em massa ou unitárias. Ela não apresenta verdadeiro interesse que nos tratamentos em massa onde ela autoriza, se necessidade, o ajustamento manual dos valores sobre certos bens tendo sofrido ação. No momento dos tratamentos unitários, esta janela está acessível unicamente em visualização, os parâmetros registados não levam que um só bem, o seu ajustamento se efetua diretamente sobre a janela de registo destes parâmetros.

3/ Quando os parâmetros estão correctos, o botão permite validar a sua aplicação e de voltar em modificação sobre o ecrã dos Ativos. A tomada em conta do tratamento não efetua que após o registo do bem do ativo.

 

Cabeçalho

Apresentação

O cabeçalho afixa a referência assim que a designação do bem do imobilizado depois o qual a ação de alteração de imputação foi chamada. Estas informações não são modificáveis.

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Campos

Os seguintes campos estão presentes neste separador :

Objecto

  • Referência (campo OBJREF)

Référence du bien comptable. 

  • Designação (campo OBJDES)

Désignation du bien comptable.

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Separador Parâmetros

Apresentação

Este separador está constituido de um quadro contendo tantas linhas que de planos de amortização geridos pela sociedade.

Este quadro permite :

  • Contribuir todo o ajustamemento desejado sobre um ou vários elementos do método de amortização após ter posicionado a Sim, o indicador Maj que o precede. As diferentes regras de gestão próprias a cada um dos parâmetros são indicados ao nível do descritivo dos campos.
  • Indicar a Data de tomada de efeito da alteração de método. Pode-se tratar :
    - da data de Início de período
    - da data de Início de exercício
    -
    da Data de início de amortização.

    A escolha desta data é função da data de início de amortização do bem. As diferentes possibilidades assim que as modalidades de tratamento associadas são descritas aqui.
  • De indicar as modalidades de gestão de eventual desvio sobre o acumulado de amortização, quando a alteração de método toma efeito à data de início de amortização do bem e que esta data é anterior à data de início de exercício corrente.
    Observação : Quando a tomada de efeito é posterior à data de início de amortização, o bem possui um acumulado de amortização; por esta razão, a alteração de método se aplica ao valor líquido do bem e provoca uma alteração de modo de amortização em favor do modo residual equivalente.

Após registo de parâmetros, convém, seja de validar com o botão, seja de proceder ao controlo das informações registadas via o botão. Se reportar ao modo de gestão da janela, descrita em cima.

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Campos

Os seguintes campos estão presentes neste separador :

Quadro Novos métodos de amort

  • Plano (campo DPRPLND)

Code du plan d'amortissement.

  • Consid. mod. mét. (campo MTCTIATYP)

Ajuda comum aos tratamentos unitário e em massa de alteração de método.
Este campo permite de escolher a data de tomada de efeito do carregamento de método.
Em tratamento unitário, as escolhas possíveis são em função data de início de amortização do bem :

  • Se a data de início de amortização é inferior do exercício corrente, a tomada de efeito da alteração de método pode tomar o valor Data de início de amortização, a Data de início de exercício ou a Data de início de periodo .
  • Se a data de início de amortização é superior de amortização é superior ou igual ao início de exercício corrente, e inferior ao início do período corrente, a tomada em efeito da alteração de método pode tomar por valor a Data de início de amortização oua Data de início de período.
  • Se a data de início de amortização é superior ou igual ao início do período corrente, a tomada em efeito da alteração de método toma automaticamente e obrigatoriamente por valor a Data de início de amortização

Particularidade : se o modo de amortização está LB (Linearbelga) e que a regra particular passa de Amortização duplicada em Abandono amortização dobrada, então a alteração de método toma obrigatoriamente efeito na Data de início de exercício.

Mais detalhes assim que exemplos sobre as modalidades de tratamento ligados à escolha da data de tomada de efeito do carregamento de método, são apresentadas na documentação sobre função.

  • Correcção dv mod met. (campo MTCDEVADJ)

Ajuda comum aos tratamentos unitários e massivos de alteração de método.
Este campo permite de indicar como será gerido o desvio sobre amortização acumulada seguinte a uma alteração de metodo de amortização.
Está registável se a data de início de amortização do bem está anterior aquele de início de amortização do bem está anterior aquela de início de exercício corrente do plano e se a data de tomada de efeito da alteração de método corresponde à data de início de amortização.
As diferentes modalidades propostas pela gestão deste desvio assim que de exemplos ilustrando a sua aplicação são propostos na data de documentação sobre a função de Alteração de método
 
Particularidade : se o modo de amortização está IT (Ordinário / Antecipato) e que a Taxa de amortização excepcional está diferente de 0, o desvio sobre amortização acumulada não pode ser tratada de correcção Amortização excepcional exercício ou Amortização excepcional do período.

  • Act VR (campo RSDFLG)

Ajuda comum aos tratamentos unitários e massivos de alteração de método. Este indicador está visível unicamente em tratamento em massa. Deve ser activado se a modificação do velor residual está desejado. Esta modificação de valor efectua-se sobre a janela de Controlo.

  • Act -> (campo STRFLG)

Este indicador de forçagem permite, quando está posicionado a Sim, de forçar o valor do campo ao qual está associado.

  • Início amort (campo STRDPRDATD)

Ajuda comum aos tratamentos unitários e massivos de alteração de método. Este campo é registável unicamente se o indicador Maj está posicionado a Sim. Permite de registar a data de início de amortização do bem ou nos casos de um tratamento massivo, do conjunto dos bens seleccionados. A modificação da data de início de amortização está autorizada unicamente se o bem não sofreu de encerramento ou se a data de início de amortização tendo a modificação é superior ou igual à data de início do periodo corrente.

  • Modo actual (campo DPMO)

 

  • Modo (campo DPMD)

Saisisissez le mode d'amortissement du bien ou dans le cas d'un traitement massif, de l'ensemble des biens sélectionnés. Ce mode doit être autorisé pour la société, le plan et le pays concernés.

A escolha do modo está submetido às restrições seguintes :

  • Sobre o plano Fiscal de uma soicedade francesa, o modo não pode ser que DF - Degressivo francês ou LP - Linear francês.
  • Os modos CA - Caducidade / V. Bruto ou RA - Caducidade / V. líquido não podem ser utilizados que sobre um plano do contexto Contabilístico e fiscal. outro que o plano de subvenção e que se o tipo de detenção do bem está em concessão.Se o modo de gestão da concessão é Transmitida por renovação, o modo de amortização do plano designado como gerando a caducidade é obrigatoriamente :
    - RA, quando se trata do 1º bem da concessão,
    - SA, quando se trata de um bem renovando.
  • O modo UO - Unidades de obra não pode ser utilizado que sobre um plano pertencente ao contexto retido para a gestão das UO e unicamente se o bem foi anexado a um plano de produção :.

A modificação do modo de amortização pode levar à modificação da Data de início de amortizaçãodo plano e sua aliemntação, em função da parametrização efectuada ao nível do modo de amortização, seja com a Data de colocação em serviço, seja com a Data da compra, seja com a Data de contabilização.

  • Act -> (campo ENDDPRFLG)

Este indicador de forçagem permite, quando está posicionado a Sim, de forçar o valor do campo ao qual está associado.

  • Fim amort. (campo ENDDPRDATD)

Ce champ est uniquement disponible si la case à cocher Maj est sélectionnée pour forcer la date de fin d'amortissement du bien, ou dans le cas d'un traitement massif, de l'ensemble des biens.
Le forçage de la date de fin d'amortissement est autorisé uniquement si le mode RA - Caducité / V. nette ou RE - Résiduel en prorata jours est utilisé. La date saisie doit être supérieure à la date de début d’exercice du contexte du plan concerné.

  • Duração actual (campo DPRDURO)

 

  • Act -> (campo DURFLG)

Este indicador de forçagem permite, quando está posicionado a Sim, de forçar o valor do campo ao qual está associado.

  • Duração de amort (campo DPRDURD)

Ajuda comum aos tratamentos unitários e massivos de alteração de método. Este campo é registável unicamente se o indicador Maj está posicionado a Sim. Permite de registar a duração de amortização a aplicar ao bem, ou no caso de um tratamento massivo, ao conjunto dos bens seleccionados.

As regras de registo e o valor da duração de amortização são função do modo de amortização preenchido :

  • A duração é registável excepto se o modo tem por valor : SA (Sem amortização), UO (Unidades de obras), PI (Progressivo), OR (Ordinário), AN (Anticipato) ou IT (Ordinario/Anticipato).
    Neste caso, a duração é obrigatoriamente igual a 0 e não pode ser modificada.
    Se o modo tem por valor FM (Formas e moldes), a duração é obrigatoriamente de 3 anos.
    Se o modo tem por valor LG (Branco), a duração está obrigatoriamente de 1,5 ano.
    Se o modo tem por valor LP (Linear francês), e a regra particular é Software 12 meses, a duração é obrigatoriamente de 1 ano.
  • Ela está obrigatoriamente superior ou igual a 3 anos para os modos de tipo Degressivo
  • Se o modo de amortização é um modo Livre, a duração está ao menos igual à duração de amortização mínima indicada para este modo.

  • Taxa actual (campo DPRRATO)

 

  • Act -> (campo DPRRATFLGD)

Este indicador de forçagem permite, quando está posicionado a Sim, de forçar o valor do campo ao qual está associado.

  • Taxa (campo DPRRATD)

Ce champ est uniquement disponible si la case à cocher Maj est sélectionnée pour saisir le taux amortissement du bien, ou dans le cas d'un traitement massif, de l'ensemble des biens sélectionnés.

As regras de registo da taxa de amortização são função do modo de amortização preenchido :

  • No caso onde o modo preenchido é um dos seguintes, este campo não é registável, a taxa sendo obrigatoriamente igual a 0 :
    CA (Caducidade / V. bruto), DA (Degressivo alemão), DE (Degressivo espanhol), DF (Degressivo francês), DX (Degressivo alemão misto), DP (Degressivo português), DV (Degressivo português mixto), DI (Degressivo espanhol misto), FM (Formas e moldes), LG (Branco), PR (Progressivo), RA (Caducidade / V. líquido), RE (Residual), SA (Sem amortização), SY (Softy), UD (Declining balance), UL (Straight line), UO (Unidades de obra)
  • No caso onde o modo preenchido por valor PI (Progressivo inflacionado), AN (Anticipato), OR(Ordinario) ou IT (Ordinario/Anticipato), a taxa deve obrigatoriamente ser registado.
  • No caso onde o modo preenchido é o modo DB (Degressivo belga), esta taxa, quando é preenchida, deve ser superior à taxa linear e inferior ao duplo da taxa linear.

  • Act -> (campo PRATYPFLG)

Este indicador de forçagem permite, quando está posicionado a Sim, de forçar o valor do campo ao qual está associado.

  • Prorata (campo PRATYPD)

O tipo de pró-rata está registável unicamente se o modo de amortização sobre o plano é um dos três seguintes: UL (Straight line), UD (Declining balance) ou RE (Residual).
Observação : O pró-rata de tipo Dia não é todavia autorizada para os métodos UL e UD.

  • Act -> (campo DPRRA2FLGD)

Este indicador de forçagem permite, quando está posicionado a Sim, de forçar o valor do campo ao qual está associado.

  • Taxa amt excepc. (campo DPRRAT2D)

Ajuda comum aos tratamentos unitários e massivos de alteração de método.

Este campo está ligado à gestão dos modos :

  • italianos : IT - Ordinário / Anticipato
  • russos : LR - Linear russo e CR - Constante russo
  • australianos : AL - Prime cost e AD - Disminishing value.

Não é visível que um ou outro destes modos são autorizados para o país e/ou a legislação da sociedade e não está registado que se o indicador Maj está posicionado a Sim.

  • Quando o modo IT (Ordinario/Anticipato) está utilizado, este campo permite então de registar a taxa de amortização utilizado afim de calcular a amortização "Anticipato".
      • O valor desta taxa deve ser inferior ou igual aquela da taxa de amortização.
      • Se o bem está novo, esta taxa não é registavel que durante os seus três primeiros anos de amortização.
      • Se se trata de um bem de ocasião, esta taxa não está registável que o primeiro ano de amortização do bem.
  • Quando o modo LR (Linear russo) ou CR (Constante russo) está utilizado sobre o plano Fiscal, este campo permite preencher uma taxa de amortização excecional na condição de ter indicado que a Regra particular : Bonus está aplicado.
      • Um bonus está calculado unicamente se a data de colocaçao em serviço do bem é superior a 01/01/2008.
  • Quando o modo AL (Prime cost) ou AD (Disminishing value) está utilizado, este campo permite preencher uma taxa de não-taxabilidade.
      • Quando está registada, esta taxa está aplicada ao montante da dotação para determinar o montante a contabilizar.

SEEREFERTTO Para mais de informações, se reportar Descritivo dos modos de amortização.

  • Act -> (campo RSDVALFLG)

Este indicador de forçagem permite, quando está posicionado a Sim, de forçar o valor do campo ao qual está associado.

  • Valor residual (campo RSDVALD)

Ajuda comum aos tratamentos unitários e massivos de alteração de método. Este campo está visível unicamente no momento de um tratamento unitário e não é registável que se a Maj está posicionada a Sim.
Permite, sobre um outro plano que o plano de subvenção, de preencer o valor residual do bem. Ela não deve ser superior ao VN início de período (ou início de exercício se os periodos não são geridos).

  • Act -> (campo ALWFLG)

Este indicador de forçagem permite, quando está posicionado a Sim, de forçar o valor do campo ao qual está associado.

  • Reg. parc. - Ajuda fiscal (campo ALWCODD)

Ajuda comum aos tratamentos unitário e massivo de alteração de método .
Este campo está registável unicamente se o indicador Maj está posicionado a Sim.
Permite de registar o código de uma regra particular a aplicar no momento de amortização do bem, ou no caso de um tratamento massivo, do conjunto dos bens seleccionados.
A escolha da regra a aplicar pode ser função do modo de amortização seleccionado e/ou do plano de amortização. Por exemplo, as regras gerando ajuda fiscal (Ajuda 25 %, Ajuda 50 %, Energia, Majoração amortização 30 %, ...) não são aplicáveis que sobre o plano Fiscal.
.

  • Mt ajuda fiscal (campo ALWAMT)

Ce champ permet de saisir une aide fiscale. Le montant doit être inférieur à la valeur nette en début de période.
La saisie est interdite pour un plan sur lequel une des règles particulières suivantes est enregistrée :

  • Aide 25 %, aide 50 %
  • Majoration amortissement 30 %
  • Majoration taux 30 %
  • Energie
  • Majoration de 1 du coefficient de dégressivité
  • Dédiée recherche
  • Presse 39 bis
  • Déduction 40% [15avr15 - 14avr17]

Remarque sur la Règle spécifique de déduction fiscale de 40% [15/04/15-14/04/17] qui s'applique aux sociétés françaises (Loi Macron) :

Pour appliquer cette règle, la date d'achat doit être inférieure ou égale au 14/04/17. Dans le cas contraire, vous recevez le message 'Si la date d'achat est supérieure à la date de fin d'application de la règle particulière, assurez-vous de votre droit à l'appliquer. Confirmer ?' Vous pouvez sélectionner Oui ou Non pour valider ou ignorer le message.

Oui: La règle s'applique même si la date d'achat est postérieure au 14/04/17.

Non : Les créations ou mises à jour ne sont pas prises en compte. Vous devez paramétrer la Règle spécifique sur Aucune ou annuler l'action.

  • Act -> (campo ACLCOEFLG)

Este indicador de forçagem permite, quando está posicionado a Sim, de forçar o valor do campo ao qual está associado.

  • Coef. aceleração (campo ACLCOED)

O coeficiente acelarador de amortização está ligado à gestão dos modos UD (Declining balance), DB (Degressivo belga), LR (Linear russo), DR (Degressivo russo), CR (Constante russa) e SR ("Softy" russo). Não é modificável que para estes modos de amortização.
Quando está aplicado ao modo DB (Degressivo belga) deve estar compreendido entre 1 e 2 e comportar no máximo 2 decimais (exemplos : o valor 2 corresponde a 200 % ; o valor 1,5 corresponde a 150 %).

  • Norma (campo PLNSTD)

Este campo recorda a norma contabilística retida para a gestão de um plano de amortização.

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Datas de tomada de efeito possíveis e modalidades de tratamento

O quadro a seguir apresenta, em função da data de início de amortização do bem, as diferentes possibilidades de escolha da data de tomada de efeito da alteração método assim que as modalidades de pagamento ou de tratamento aplicados.

1/ A data de início de amortização é inferior à data de início de exercício corrente E.

Data de tomada de efeito

Modalidades de tratamento

Data de início de amortização

O acumulado de amortização no fim E-1 está recalculado.
O desvio entre o novo acumulado e o antigo acumulado pode ser tratado, na escolha pelo utilizador, segundo uma das modalidades seguintes:
- Em reporte a saldos com reporte ao ano seguinte. Ver Exemplo 1.
- Em dotação excepcional ao exercício. Ver Exemplo 2.
- Em dotação excepcional ao período. Ver Exemplo 3.
- Integrado na dotação exercício. Ver Exemplo 4.
- Integrado na dotação do período. Ver Exemplo 5.

Data de início exercício corrente E

O acumulado de amortização no fim E-1 não foi recalculado.
A dotação de exercício E será recalculado com o novo método, obrigatóriamente baseados sobre um modo residual aplicado ao valor líquido amortizável ao início de exercícioE.
A dotação do período P conterá o pagamento das dotações dos períodos encerrados.
Ver Exemplo 6.

Data de início período corrente P

O acumulado de amortização no fim E-1 não está recalculado.
O acumulado de amortização dos períodos encerrados do exercício corrente não foi recalculado.
A dotação do exercício "residual" [Início período P - Fim exercício E] será calculado com o novo método, obrigatoriamente baseado sobre um modo residualaplicado ao valor líquido amortizável ao início do período P.
Esta dotação do exercício "residual" será ventilado sobre o período P e os seguintes de exercício E.
A dotação de exercício E será igual ao acumulado : dotações dos períodos encerrados antes a alteração de método + dotação de exercício "residual".
Ver Exemplo 7.

2/ A data de início de amortização é superior ou igual à data de início de exercício corrente E e inferior na data de início de periodo corrente P.

Data de tomada de efeito

Modalidades de tratamento

Data de início de amortização

A dotação de exercício E será recalculada com o novo método.
A dotação do período P conterá o pagamento das dotações dos períodos encerrados.
Ver Exemplo 8.

Data de início período corrente P

O acumulado de amortização dos períodos encerrados do exercício corrente não é recalculado.
A dotação de exercício "residual" [Início período P - Fim exercício E] será calculado com o novo método, obrigatoriamente baseado sobre um modo residual.
Esta dotação de exercício "residual" será ventilado sobre o período P e os seguintes do exercício E.
A dotação de exercício do exercício E será igual ao acumulado : dotações dos períodos encerrados antes a alteração de método + dotação de exercício "residual".
Ver Exemplo 9.

3/ A data de início de amortização é superior ou igual à data de início de período corrente P.

Data de tomada de efeito

Modalidades de tratamento

Data de início de amortização

A dotação do período P (ou do período de início de amortização) será calculado com o novo método de amortização.

Uma lista de exemplos ilustrando cada uma das posibilidades de tomada em efeito e de modalidade de tratamento é dado a seguir.

Data de efeito de alteração de métodos sucessívos :

No curso de um exercício, várias alterações de métodos de amortização podem estar realizadas. A tomada de efeito de uma alteração de método não pode ser anterior àquele da alteração precedente.
Exemplo
Seja um exercício composto de 4 períodos : P1, P2, P3 e P4.

  • Em P2, uma alteração de método está efetuada com a tomada de efeito em Início de período.
    Em P3, uma última alteração de método com tomada em efeito em Início de período poderá ser realizado.
  • Em P1, uma alteração de método está efectuado com tomada de efeito em Início de exercício.
    Em P3, uma alteração de método com tomada de efeito em Início de exercício ou uma alteração de método com tomada de efeito em Início de período poderá estar realizado.

Exemplos de alteração de método

Data de início de amortização inferior Início exercício corrente E
  • Exemplo 1

    Tomada de efeito : Data de início de amortização
    Modalidade escolhida: Desvio sobre acumulado no fim E-1 em Reporte de saldos para o ano seguinte

    - Data início de amortização : 01/07/2004 (seja 184 dias de detenção)
    - Valor do bem : 10 000
    - Modo : linear
    - Duração : 5 anos
    - Exercício corrente : 01/01/2006 - 31/12/2006
    - Período corrente : 01/04/2006 - 30/06/2006
    - Acumulado de amortização no fim E-1 : 3 005,46
    - Alteração de duração (ela passa a 6 anos)

Exercício

Período

Acumulado início exercício

Dotação exercício

Dotação período

Acumulado fim de período

Report saldos para o ano seguinte
(1)

01/01/04 -
31/12/2004

(1 005,46)
838,05

01/01/05 -
31/12/05

(2 000,00)
1 667,00

01/01/06 -
31/12/06

01/01/06 - 31/03/06

3 005,46

2 000,00

493,15

493,15

01/04/06 -
30/06/06

(3 005,46)
(1) 2 505,05

1 667,00

(2) 333,50

826,65

(-500,41)

01/07/06 -
30/09/06

2 505,05

1 667,00

420,17

1 246,82

01/10/06 -
31/12/06

2 505,06

1 667,00

420,18

1 667,00

01/01/07 -
31/12/07

01/01/07 -
31/03/07

(3) 4 172,05

1 667,00

411,04

411,04

01/04/07 -
30/06/07

4 172,05

1 667,00

415,61

826,65

01/07/07 -
30/09/07

4 172,05

1 667,00

420,17

1 246,82

01/10/07 -
31/12/07

4 172,05

1 667,00

420,18

1 667,00

01/01/08 -
31/12/08

5 839,05

1 667,00

01/01/09 -
31/12/09

7 506,05

1 667,00

01/01/10 -
31/12/10

9 173,05

826,95

01/01/11 -
31/12/11

10 000,00


(1) O desvio entre o nívo acumulado no fim E-1 e o antigo : 2 505,05 - 3 005,46 = -500,41 deve estar contabilizado como Reporte saldos ao ano seguinte ao início do exercício E.
O novo acumulado no fim de E-1 (2 505,05) anual e substitui o precedente (3 005,46), mesmo se o indicador de forçagem para este acumulado está a Sim.

(2) A dotação do exercício está recalculada em aplicando a nova duração, a dotação do período P contém o desvio de acumulado de amortização dos períodos de exercício E :
(10 000,00 x 16,67 %) = 1 667,00 x (181 dias / 365 dias) = 826,65 - 493,15 = 333,50

(3) No encerramento de exercício 2006, o acumulado no fim deste exercício está calculado assim :
Novo acumulado fim 2005 recalculado à alteração de método + Dotação 2006
Seja : 2 505,05 + 1 667,00 = 4 172,05


Data de início de amortização inferior Início exercício corrente E
  • Exemplo 2

    Tomada de efeito : Data de início de amortização
    Modalidade escolhida: Desvio sobre acumulado no fim E-1 em Dotação excepcional exercício

    - Data de amortização : 01/07/2004 (seja 184 dias de detenção)
    - Valor do bem : 10 000
    - Modo : linear
    - Duração : 5 anos
    - Exercício corrente : 01/01/2006 - 31/12/2006
    - Período corrente : 01/04/2006 - 30/06/2006
    - Acumulado de amortização no fim E-1 : 3 005,46
    - Alteração de duração (ela passa a 6 anos)

Exercício

Período

Acumulado início exercício

Dotação exercício

Dotação período

Acumulado fim de período

Dotação
excepção.(1)

01/01/04 -
31/12/2004

(1 005,46)
838,05

01/01/05 -
31/12/05

(2 000,00)
1 667,00

01/01/06 -
31/12/06

01/01/06 - 31/03/06

3 005,46

2 000,00

493,15

493,15

01/04/06 -
30/06/06

3 005,46

1 667,00

(2) 333,50

826,65

(-500,41)
-248,15

01/07/06 -
30/09/06

3 505,46

1 667,00

420,17

1 246,82

(-500,41)
-126,13

01/10/06 -
31/12/06

3 505,46

1 667,00

420,18

1 667,00

(-500,41)
-126,13

01/01/07 -
31/12/07

01/01/07 -
31/03/07

(3) 4 172,05

1 667,00

411,04

411,04

01/04/07 -
30/06/07

4 172,0

1 667,00

415,61

826,65

01/07/07 -
30/09/07

4 172,05

1 667,00

420,17

1 246,82

01/10/07 -
31/12/07

4 172,0

1 667,00

420,18

1 667,00

01/01/08 -
31/12/08

5 839,0

1 667,00

01/01/09 -
31/12/09

7 506,05

1 667,00

01/01/10 -
31/12/10

9 173,05

826,95

01/01/11 -
31/12/11

10 000,00


(1) O desvio entre o nívo acumulado no fim E-1 e o antigo : 2 505,05 - 3 005,46 = -500,41 deve ser contabilizado como Dotação excepcional do exercício E, esta dotação excecional deve ser ventilada sobre o período corrente e os seguintes.
Para o período [01/04/06 - 30/06/06] : -500,41 x (181 / 365) = -248,15
Para o período [01/07/06 - 30/09/06] : -500,41 x (273 / 365) - (-248,15) = -126,13
Para o período [01/10/06 - 30/12/06] : -500,41 - (-374,28) = -126,13

(2) A dotação de exercício está recalculada em aplicando a nova duração, a dotação de período P contém o desvio de acumulado de amortização dos períodos encerrados de exercício E :
(10 000,00 x 16,67 %) = 1 667,00 x (181 dias / 365 dias) = 826,65 - 493,15 = 333,50

(3) No encerramento de exercício 2006, o acumulado no fim deste exercício está calculado assim :
Acumulado fim 2005 + Dotação 2006 + Dotação excecional 2006
Seja : 3 005,46 + 1 667,00 - 500,41 = 4 172,05

Data de início de amortização inferior Início exercício corrente E
  • Exemplo 3

    Tomada de efeito : Data de início de amortização
    Modalidade escolhida: Desvio sobre acumulado no fim E-1 em Dotação excecional período

    - Data início de amortização : 01/07/2004 (seja 184 dias de detenção)
    - Valor do bem : 10 000
    - Modo : linear
    - Duração : 5 anos
    - Exercício corrente : 01/01/2006 - 31/12/2006
    - Período corrente : 01/04/2006 - 30/06/2006
    - Acumulado de amortização no fim E-1 : 3 005,46
    - Alteração de duração (ela passa a 6 anos)

Exercício

Período

Acumulado início exercício

Dotação exercício

Dotação período

Acumulado fim de período

Dotação
excepção.(1)

01/01/04 -
31/12/2004

(1 005,46)
838,05

01/01/05 -
31/12/05

(2 000,00)
1 667,00

01/01/06 -
31/12/06

01/01/06 - 31/03/06

3 005,46

2 000,00

493,15

493,15

01/04/06 -
30/06/06

3 005,46

1 667,00

(2) 333,50

826,65

(-500,41)

01/07/06 -
30/09/06

3 505,46

1 667,00

420,17

1 246,82

01/10/06 -
31/12/06

3 505,46

1 667,00

420,18

1 667,00

01/01/07 -
31/12/07

01/01/07 -
31/03/07

(3) 4 172,05

1 667,00

411,04

411,04

01/04/07 -
30/06/07

4 172,05

1 667,00

415,61

826,65

01/07/07 -
30/09/07

4 172,05

1 667,00

420,17

1 246,82

01/10/07 -
31/12/07

4 172,05

1 667,00

420,18

1 667,00

01/01/08 -
31/12/08

5 839,05

1 667,00

01/01/09 -
31/12/09

7 506,05

1 667,00

01/01/10 -
31/12/10

9 173,05

826,95

01/01/11 -
31/12/11

10 000,00


(1) O desvio entre o nível acumulado no fim E-1 e o antigo : 2 505,05 - 3 005,46 = -500,41 deve estar contabilizado como Dotação excecional do período P, no qual a alteração de método foi realizada.

(2) A dotação do exercício foi recalculada em aplicando a nova duração, a dotação do período P contém o desvio de acumulado de amortização dos períodos encerrados do exercício E :
(10 000,00 x 16,67 %) = 1 667,00 x (181 dias / 365 dias) = 826,65 - 493,15 = 333,50

(3) No encerramento de exercício 2006, o acumulado no fim deste exercício está calculado assim :
Acumulado fim 2005 + Dotação 2006 + Dotação excecional 2006
Seja : 3 005,46 + 1 667,00 - 500,41 = 4 172,05


Data de início de amortização inferior Início exercício corrente E
  • Exemplo 4

    Tomada de efeito : Data de início de amortização
    Modalidade escolhida: Desvio sobre acumulado no fim E-1 em integrado na dotação exercício

    - Data início de amortização : 01/07/2004 (seja 184 dias de detenção)
    - Valor do bem : 10 000
    - Modo : linear
    - Duração : 5 anos
    - Exercício corrente : 01/01/2006 - 31/12/2006
    - Período corrente : 01/04/2006 - 30/06/2006
    - Acumulado de amortização no fim E-1 : 3 005,46
    - Alteração de duração (ela passa a 6 anos)

Exercício

Período

Acumulado
início do exercício

Dotação
exercício

Dotação
período

Acumulado
fim período

01/01/04 -
31/12/2004

(1 005,46)
838,05

01/01/05 -
31/12/2005

(2 000,00)
1 667,00

01/01/06 -
31/12/06

01/01/06 -
31/03/06

3 005,46

2 000,00

493,15

493,15

01/04/06 -
30/06/06

3 005,46

(1) 1 166,59

(2) 85,35

578,50

01/07/06 -
30/09/06

3 005,46

1 166,59

294,05

872,55

01/10/06 -
31/12/06

3 005,46

1 666,59

294,04

1 166,59

01/01/07 -
31/12/07

01/01/07 -
31/03/07

(3) 4 172,05

1 667,00

411,04

411,04

01/04/07 -
30/06/07

4 172,05

1 667,00

415,61

826,65

01/07/07 -
30/09/07

4 172,05

1 667,00

420,17

1 246,82

01/10/07 -
31/12/07

4 172,05

1 667,00

420,18

1 667,00

01/01/08 -
31/12/08

5 839,05

1 667,00

01/01/09 -
31/12/09

7 506,05

1 667,00

01/01/10 -
31/12/10

9 173,05

826,95

01/01/11 -
31/12/11

10 000,00



(1) O desvio entre o níveo acumulado no fim E-1 e o antigo : 2 505,05 - 3 005,46 = -500,41 deve estar integrado na dotação do exercício Seja 1 667,00 - 500,41 = 1 169,59

(2) A dotação de exercício está recalculada em aplicando a nova duração e ela contém o desvio sobre o acumulado no fim E-1. A dotação do período P contém o desvio de acumulado de amortização dos períodos encerrados do exercício E :
1 166,59 x (181 dias / 365 dias) = 578,50 - 493,15 = 85,35

(3) No encerramento do exercício de 2006, o acumulado no fim deste exercício está calculado assim :
Acumulado fim 2005 + Dotação 2006
Seja : 3 005,46 + 1 166,59 = 4 172,05



Data de início de amortização inferior Início exercício corrente E
  • Exemplo 5

    Tomada de efeito : Data de início de amortização
    Modalidade escolhida: Desvio sobre acumulado no fim E-1 em integrado na dotação período

    - Data início de amortização : 01/07/2004 (seja 184 dias de detenção)
    - Valor do bem : 10 000
    - Modo : linear
    - Duração : 5 anos
    - Exercício corrente : 01/01/2006 - 31/12/2006
    - Período corrente : 01/04/2006 - 30/06/2006
    - Acumulado de amortização no fim E-1 : 3 005,46
    - Alteração de duração (ela passa a 6 anos)

Exercício

Período

Acumulado
início do exercício

Dotação
exercício

Dotação
período

Acumulado
fim período

01/01/04 -
31/12/2004

(1 005,46)
838,05

01/01/05 -
31/12/2005

(2 000,00)
1 667,00

01/01/06 -
31/12/06

01/01/06 -
31/03/06

3 005,46

2 000,00

493,15

493,15

01/04/06 -
30/06/06

3 005,46

1 166,59

(1) -166,91

326,24

01/07/06 -
30/09/06

3 005,46

1 166,59

(2) 420,17

746,41

01/10/06 -
31/12/06

3 005,46

1 666,59

420,18

1 166,59

01/01/07 -
31/12/07

01/01/07 -
31/03/07

(3) 4 172,05

1 667,00

411,04

411,04

01/04/07 -
30/06/07

4 172,05

1 667,00

415,61

826,65

01/07/07 -
30/09/07

4 172,05

1 667,00

420,17

1 246,82

01/10/07 -
31/12/07

4 172,05

1 667,00

420,18

1 667,00

01/01/08 -
31/12/08

5 839,05

1 667,00

01/01/09 -
31/12/09

7 506,05

1 667,00

01/01/10 -
31/12/10

9 173,05

826,95

01/01/11 -
31/12/11

10 000,00


(1) O desvio entre o nível acumulado no fim E-1 e o antigo : 2 505,05 - 3 005,46 = -500,41 deve ser integrado na dotação do exercício (1 667,00 - 500,41 = 1 169,59) e contabilizado na dotação do período P.
Seja [1 667,00 x (181 / 365) - 493,15] + (-500,41) = -166,91

(2) A dotação de cada período seguinte não contém desvio sobre acumulado no fim E-1. O cálculo é o seguinte :
1 667,00 x (273 / 365) - 326,24 + (-500,41) = 420,17 --> acumulado fim 3º período = 746,41
1 667,00 x (365 / 365) - 746,41 + (-500,41) = 420,18 --> acumulado fim 4º período = 1 166,59

(3) No encerramento do exercício 2006, o acumulado no fim deste exercício está calculado assim :
Acumulado fim 2005 + Dotação 2006
Seja : 3 005,46 + 1 166,59 = 4 172,05


Data de início de amortização inferior Início exercício corrente E
  • Exemplo 6

    Tomada de efeito : Data de início de exercício E
    Modalidade imposta : Recálculo do exercício E com o novo método baseado sobre um modo residual. A dotação do período P contém o pagamento das dotações dos períodos encerrados.

    - Data de início de amortização : 01/07/2004 (seja 184 dias de detenção)
    - Valor do bem : 10 000
    - Modo : linear
    - Duração : 5 anos
    - Exercício corrente : 01/01/2006 - 31/12/2006
    - Período corrente : 01/04/2006 - 30/06/2006
    - Acumulado de amortização no fim E-1 : 3 005,46
    - Alteração de duração (ela passa a 6 anos)

Exercício

Período

Acumulado
início do exercício

Dotação
exercício

Dotação
período

Acumulado
fim período

01/01/04 -
31/12/2004

1 005,46

01/01/05 -
31/12/2005

2 000,00

01/01/06 -
31/12/06

01/01/06 -
31/03/06

3 005,46

2 000,00

493,15

493,15

01/04/06 -
30/06/06

3 005,46

(1) 1 554,82

277,87

771,02

01/07/06 -
30/09/06

3 005,46

1 554,82

391,90

1 162,92

01/10/06 -
31/12/06

3 005,46

1 554,82

391,30

1 554,82

01/01/07 -
31/12/07

01/01/07 -
31/03/07

4 560,28

1 554,81

383,38

383,38

01/04/07 -
30/06/07

4 560,28

1 554,81

387,64

771,02

01/07/07 -
30/09/07

4 560,28

1 554,81

391,89

1 162,91

01/10/07 -
31/12/07

4 560,28

1 554,81

391,90

1 554,81

01/01/08 -
31/12/08

6 115,09

1 559,08

01/01/09 -
31/12/09

7 674,17

1 554,81

01/01/10 -
31/12/10

9 228,98

771,02

01/01/11 -
31/12/11

10 000,00


(1) A nova dotação de exercício 2006 é : Valor líquido início 2006 x (número de dias em 2006 / número de dias entre 01/01/2006 e a data de fim de amortização : 30/06/2010).
Seja : (10 000 - 3005,46) x (365 / 1 642 dias) = 1 554,82
A alteração de duração estando realizada no período corrente [01/04/2006 - 30/06/2006], a dotação deste período está igual a : Dotação exercicio x (número de dias até 30/06/2006 / numero de dias em 2006 ) - Acumulado amortização P-1.
Seja : [1 554,82 x (181 / 365)] - 493,15 = 277,87


Data de início de amortização inferior Início exercício corrente E
  • Exemplo 7

    Tomada de efeito : Data de início de período P
    Modalidade imposta : Recálculo da dotação do exercício "residual" com o novo método baseado sobre um modo residual. Esta dotação do exercício "residual" está ventilada sobre o período P e os seguintes do exercício E.

    - Data início de amortização : 01/07/2004 (seja 184 dias de detenção)
    - Valor do bem : 10 000
    - Modo : linear
    - Duração : 5 anos
    - Exercício corrente : 01/01/2006 - 31/12/2006
    - Período corrente : 01/04/2006 - 30/06/2006
    - Acumulado de amortização no fim E-1 : 3 005,46
    - Alteração de duração (ela passa a 6 anos)

Exercício

Período

Acumulado
início do exercício

Dotação
exercício

Dotação
período

Acumulado
fim período

01/01/04 -
31/12/2004

1 005,46

01/01/05 -
31/12/2005

2 000,00

01/01/06 -
31/12/06

01/01/06 -
31/03/06

3 005,46

2 000,00

493,15

493,15

01/04/06 -
30/06/06

3 005,46

(2) 1 645,14

(1) 381,20

874,35

01/07/06 -
30/09/06

3 005,46

1 645,14

385,40

1 259,75

01/10/06 -
31/12/06

3 005,46

1 645,14

385,39

1 645,14

01/01/07 -
31/12/07

01/01/07 -
31/03/07

4 650,60

1 529,00

377,01

377,01

01/04/07 -
30/06/07

4 650,60

1 529,00

381,21

758,22

01/07/07 -
30/09/07

4 650,60

1 529,00

385,39

1 143,61

01/10/07 -
31/12/07

4 650,60

1 529,00

385,39

1 529,00

01/01/08 -
31/12/08

6 179,60

1 533,19

01/01/09 -
31/12/09

7 712,79

1 529,00

01/01/10 -
31/12/10

9 241,79

758,21

01/01/11 -
31/12/11

10 000,00


(1) A dotação do período de alteração de método está calculada assim :
(10 000 - 3 005,46 - 493,15) x (275 dias / 1 552 dias) x (91 dias / 275 dias) = 381,20
1 552 dias = duração residual de amortização, igual ao período [01/04/2006 - 30/06/2010]
275 dias = duração residual no exercício, igual ao período [01/04/2006 - 31/12/2006]
91 dias = duração do período [01/04/2006 - 30/06/2006]

(2) A nova dotação do exercício 2006 é igual a :
493,15 + [(10 000 - 3 005,46 - 493,15) x (275 dias / 1 552 dias)] = 1 645,14


Data de início amortização superior ou igual ao início corrente E e inferior ao início de período corrente P
  • Exemplo 8

    Tomada de efeito : Data de início de amortização
    Modalidade imposta : Recálculo da dotação do exercício E com o novo método
    A dotação do período P contendo o pagamento das dotações dos períodos encerrados.

    - Data de início de amortização : 01/02/2006 (seja 334 dias de detenção)
    - Valor do bem : 10 000
    - Modo : linear
    - Duração : 5 anos
    - Exercício corrente : 01/01/2006 - 31/12/2006
    - Período corrente : 01/04/2006 - 30/06/2006
    - Alteração de duração (ela passa a 4 anos)

Exercício

Período

Acumulado
início do exercício

Dotação
exercício

Dotação
período

Acumulado
fim período

01/01/06 -
31/12/2006

01/01/06 -
31/03/06

1 830,14

323,29

323,29

01/04/06 -
30/06/06

2 287,67

(1) 704,11

1 027,40

01/07/06 -
30/09/06

2 287,67

630,13

1 657,53

01/10/06 -
31/12/06

2 287,67

630,14

2 287,67

01/01/07 -
31/12/07

01/01/07 -
31/03/07

2 287,67

2 500,00

616,44

616,44

01/04/07 -
30/06/07

2 287,67

2 500,00

623,29

1 239,73

01/07/07 -
30/09/07

2 287,67

2 500,00

630,13

1 869,86

01/10/07 -
31/12/07

2 287,67

2 500,00

630,14

2 500,00

01/01/08 -
31/12/08

4 787,67

2 500,00

01/01/09 -
31/12/09

7 287,67

2 500,00

01/01/10 -
31/12/10

9 787,67

212,33

01/01/11 -
31/12/11

10 000,00


(1) A dotação do exercício está recalculado em aplicando a nova duração. A dotação do período P contém o desvio de acumulado de amortização dos períodos encerrados do exercício E :
2 287,67 x (150 dias / 334 dias) = 1 027,40 - 323,29 = 704,11


Data de início amortização superior ou igual ao início corrente E e inferior ao início de período corrente P
  • Exemplo 9

    Tomada de efeito : Data de início de período P
    Modalidade imposta : Recálculo da dotação do exercício "residual" com o novo método baseado sobre um modo residual. Esta dotação do exercício "residual" está ventilada sobre o período P e os seguintes do exercício E.

    - Data início de amortização : 01/02/2006 (seja 334 dias de detenção)
    - Valor do bem : 10 000
    - Modo : linear
    - Duração : 5 anos
    - Exercício corrente : 01/01/2006 - 31/12/2006
    - Período corrente : 01/04/2006 - 30/06/2006
    - Alteração de duração (ela passa a 4 anos)

Exercício

Período

Acumulado
início do exercício

Dotação
exercício

Dotação
período

Acumulado
fim período

01/01/06 -
31/12/2006

01/01/06 -
31/03/06

1 830,14

323,29

323,29

01/04/06 -
30/06/06

(2) 2 221,36

(1) 628,09

951,38

01/07/06 -
30/09/06

2 221,36

634,99

1 586,37

01/10/06 -
31/12/06

2 221,36

634,99

2 221,36

01/01/07 -
31/12/07

01/01/07 -
31/03/07

2 221,36

2 519,26

621,19

621,19

01/04/07 -
30/06/07

2 221,36

2 519,26

628,09

1 249,28

01/07/07 -
30/09/07

2 221,36

2 519,26

634,99

1 884,27

01/10/07 -
31/12/07

2 221,36

2 519,26

634,99

2 519,26

01/01/08 -
31/12/08

4 740,62

2 526,16

01/01/09 -
31/12/09

7 266,78

2 519,26

01/01/10 -
31/12/10

9 786,04

213,96

01/01/11 -
31/12/11

10 000,00


(1) A dotação do período de alteração de método está calculada assim :
(10 000 - 323,29 - 323,29) x (275 dias / 1.402 dias) x (91 dias / 275 dias) = 628,09
1.402 dias = duração residual de amortização, igual ao período [01/04/2006 - 31/10/2006]
275 dias = duração residual no exercício, igual ao período [01/04/2006 - 31/12/2006]
91 dias = duração do período [01/04/2006 - 30/06/2006]

(2) A nova dotação do exercício 2006 é igual a :
323,29 + [(10 000 - 323,29) x (275 dias / 1 402 dias)] = 2 221,36


Descritivo do tratamento

Uma alteração de método realiza as operações seguintes :

  • Aplicação dos novos parâmetros registados.
     
  • Atualização do bem do imobilizado e dos seus planos de amortização segundo as modalidades de tratamento descritos em cima, ligados à escolha da data de tomada em efeito da alteração.
  • Geração de um evento de Alteração de método (FASMTC).
    - A data de efeito operacional está registada no campo EVTDAT ; ela recebe a data de tomada de efeito da alteração de método.
    - A data de efeito contabilístico está registada no campo CPTDATINT; ela recebe a maior das duas datas seguintes : Data de início de período corrente, Data de início de amortização.

    A consulta dos eventos é possível na janela Diário dos eventos acessivel depois o separador Outras informações da função de gestão dos Bens do ativo.
     
  • Arquivo, numa tabela dedicada (DEPRECARC), do plano de amortização antes alteração de método, se a sociedade está submetida à legislação francesa (FRA). Pode ser visualizado sobre o separador Plano arquivado, acessível a partir da consulta do detalhe de evento.

Botões específicos

Este botão provoca a afixação de uma janela de controlo permitindo visualizar sob forma de quadro, os novos métodos de amortização do bem sobre cada um dos planos.

As eventuais linhas em erro estão afixadas em cor. A coluna Mensagempermite visualizar o motivo de erro.

Os parâmetros não modificados assim que os parâmetros das linhas em erro são afixados com o seu valor inicial.

  • Se nenhuma linha está em erro, convém clicar sobre. O ecrã de parâmetros se afixa de novo, clicar então sobre para voltar sobre o ecrã dos Bens do ativo, depois para validar na base os novos parâmetros do bem.
     
  • Se pelo menos uma linha está em erro, convém clicar sobre depoispara voltar a corrigir sobre o ecrã de registo dos parâmetros, aquele ou aqueles em erro. Clicar em seguida sobre para aplicar os novos parâmetros ao bem ou proceder ao novo controlo dos novos parâmetros registados.

Mensagens de erro

Para além das mensagens genéricas, as seguintes mensagens de erro podem aparecer durante o reg. :

Nenhuma mensagem específica está repertoriada. Se referir às mensagens genéricas.

Tabelas consideradas

SEEREFERTTO Consulte a docuemntação de Implementação